Termos e condições gerais

ORAKEL SRL (versão aplicável a partir de 01 de janeiro de 2022)

1. Generalidades

  1. Salvo acordo escrito em contrário entre as partes, estas condições gerais de venda ( "CGV") aplicam-se a todas as ofertas, cotações e confirmações de encomenda e a todos os contratos (incluindo contratos celebrados através da loja Web Orakel (https://orakel.com/pt-pt) celebrados entre SRL Orakel, com sede social em 2470 RETIE, Veldenstraat 14, Bélgica, registada na encruzilhada de dados para empresas sob o  número 0456.887.123 ("Orakel") com qualquer empresa na aceção do artigo I.1.1° do Código de Direito Económico Belga ("CDE") (adiante designado por "Comprador Profissional ") ou qualquer consumidor na aceção do Artigo I.1,2° do CDE (adiante designado por "Comprador Particular”) ; sendo o Comprador Profissional e o Comprador Particular adiante designados indistintamente por "Comprador".
  2. As CGV devem ser comunicados a cada Comprador antes de efetuar a primeira encomenda na Orakel, e ao mesmo tempo que a transmissão da orçamento personalizada preparada pela Orakel para o Comprador. Ao efetuar uma primeira encomenda na Orakel, o comprador reconhece ter efetivamente lido estes termos e condições antes de fazer a encomenda, concorda com o conteúdo e aplicação destes termos e condições e com a língua em que foram redigidos e renuncia expressamente à aplicação dos seus próprios termos e condições, mesmo que estes termos e condições declarem que são exclusivamente aplicáveis.
  3. As CGV serão consideradas aplicáveis a partir do momento da conclusão da primeira encomenda pelo Comprador, e a partir desse momento também em relação a todas as encomendas subsequentes feitas pelo Comprador na Orakel.
  4. As CGV prevalecerão e excluirão a aplicação de qualquer outro documento emitido pelo Comprador (como, por exemplo, as condições gerais de compra ou outros termos e condições especiais, que o Comprador renuncia expressamente, mesmo que estes estipulem que só eles são válidos), em qualquer suporte em que os referidos termos e condições possam aparecer.
  5. Qualquer referência pela Orakel a uma encomenda efetuada pelo Comprador em que as condições gerais de venda do Comprador possam aparecer será considerada de natureza meramente indicativa e não porá em causa o acordo do Comprador e da Orakel quanto à aplicação exclusiva destas condições gerais de venda. Orakel pode alterar estas CGV em qualquer altura, no pressuposto de que as CGV alteradas se aplicam à primeira encomenda efetuada após a comunicação da nova versão das CGV ao Comprador, e a todas as encomendas futuras.
  6. O facto da Orakel não invocar qualquer cláusula destas CGV não deve ser interpretado como uma renúncia da Orakel ao benefício da referida cláusula ou das CGV na sua totalidade. Qualquer renúncia por parte da Orakel a qualquer das disposições destas CGV só será tomada em consideração se tal renúncia for feita por escrito pela Orakel.

2. Controlos

2.1. Generalidades

  1. A pedido do futuro Comprador, Orakel preparará um orçamento pessoal incluindo todos os pedidos feitos por este último, os preços propostos a este respeito, bem como estas CGV. Salvo acordo expresso em contrário, todas as ofertas e orçamentos da Orakel são válidas por um período de trinta (30) dias a partir da data de emissão. Os preços indicados na oferta/orçamento são válidos apenas na medida em que a oferta/orçamento seja aceite na sua totalidade pelo Comprador.
  2. Uma encomenda só será válida e vinculativa para Orakel se a Orakel a tiver confirmado por escrito (por exemplo, por carta de confirmação de encomenda ou por correio eletrónico). Por conseguinte, o contrato de venda entre a Orakel e o Comprador só será considerado concluído a partir do momento em que a Orakel tiver confirmado a encomenda do Comprador. A Orakel nunca será obrigada a aceitar qualquer encomenda e terá o direito de recusar encomendas por motivos objetivos ou por razões legítimas, em particular se (i) a encomenda efetuada pelo Comprador não respeitar as CGV, (ii) uma ou mais encomendas anteriores efetuadas pelo Comprador não tiverem sido pagas na totalidade dentro do prazo acordado, (iii) existe um litígio em curso relativamente ao pagamento de uma ou mais encomendas anteriores do Comprador, (iv) o Comprador tem dívidas pendentes à Orakel, ou (v) devido à indisponibilidade dos produtos encomendados pelo Comprador.
  3. A Orakel não será responsável por qualquer informação incorreta ou incompleta fornecida pelo comprador consumidor.

2.2. Cancelamento e alterações

  1. Qualquer encomenda feita pelo Comprador constitui uma intenção irrevogável de compra, e é por isso entendida como firme e definitiva.
  2. Sem prejuízo do que precede, o comprador consumidor pode, após efetuar a encomenda e antes de a encomenda sair das instalações da Orakel, cancelar a encomenda enviando um e-mail para o efeito ao cuidado da Orakel para o seguinte endereço eletrónico: orakel-pt@orakel.com. Por outro lado, a encomenda nunca poderá ser cancelada se a encomenda disser respeito a mercadorias feitas de acordo com as especificações do comprador ou claramente personalizadas. Orakel deve confirmar o cancelamento ao comprador consumidor e reembolsar os montantes já pagos. Se, no entanto, a encomenda do Comprador já tiver saído das instalações da Orakel quando o Comprador consumidor notificar a Orakel da sua vontade de cancelar a sua encomenda, esta última só poderá ser cancelada com o acordo prévio da Orakel a este respeito (cf. se o comprador consumidor notificar a Orakel da sua vontade de cancelar a sua encomenda, a encomenda só poderá ser cancelada com o consentimento prévio da Orakel (cf. cláusula 2.2.3.), sujeito ao pagamento da indemnização prevista na cláusula 2.2.6., com exceção do direito de rescisão do comprador consumidor, se aplicável, em conformidade com a cláusula 4 das presentes CGV e o respetivo Anexo.
  3. Sem prejuízo do artigo 2.2.2, uma alteração ou cancelamento de uma encomenda (confirmada) só é possível com o consentimento escrito da Orakel. Se o Comprador desejar alterar ou cancelar uma encomenda, deverá enviar um pedido escrito nesse sentido à Orakel para o seguinte endereço eletrónico: orakel-pt@orakel.com.
  4. Em caso de alterações a uma encomenda, z Orakel reserva-se o direito de ajustar o preço inicialmente cotado de acordo com os preços em vigor no momento de tais alterações.
  5. Além disso, as alterações à encomenda aprovada pela Orakel adiarão automaticamente o prazo de entrega originalmente comunicado, dependendo da estimativa da Orakel. O Comprador suportará todas as consequências de tais alterações e adaptações. A este respeito, a Orakel não será de forma alguma responsável por danos alegadamente sofridos em resultado de prorrogações da data de entrega devido a alterações feitas à encomenda pelo Comprador. No caso de alterações à encomenda, as datas de entrega originais só podem ser mantidas após a Orakel ter dado a sua aprovação expressa para o fazer, e sempre na condição de que todos os custos a serem incorridos para atingir as datas de entrega originais sejam suportados pelo Comprador
  6. Em caso de cancelamento de uma encomenda confirmada, a Orakel terá sempre direito, ipso jure e sem aviso prévio, a uma indemnização fixa igual a dez (10%) do preço total da encomenda, sem prejuízo do direito da Orakel de reclamar uma indemnização mais elevada se o prejuízo efetivamente sofrido pela Orakel for superior a esta indemnização.
  7. As negociações sobre alterações à encomenda não podem de forma alguma influenciar a execução do contrato de venda original. Nenhuma das partes tem o direito de suspender a execução da encomenda original ou os compromissos dela decorrentes (tais como o pagamento dos produtos entregues) como resultado de negociações relativas a alterações à encomenda.

3. Entrega e riscos

3.1. Generalidades aplicáveis a Compradores Profissionais e Compradores Particulares

  1. Enquanto o Comprador não tiver cumprido as suas obrigações decorrentes da encomenda, incluindo as suas obrigações de pagamento, a Orakel terá sempre o direito de adiar a entrega dos produtos encomendados sem aviso prévio ao Comprador e sem que este adiamento dê direito a uma indemnização a favor do Comprador. Em caso de adiamento da entrega devido a culpa do Comprador, todo o custo adicional daí resultante será suportado exclusivamente pelo Comprador, de acordo com a fatura adicional que lhe será enviada pela Orakel a este respeito.
  2. Salvo acordo escrito em contrário, a Orakel terá o direito de entregar os produtos em prestações, por exemplo, em caso de atraso ou indisponibilidade de parte de uma encomenda; a Orakel terá o direito de faturar separadamente os produtos assim entregues, sem que isso dê direito a qualquer reclamação contra a Orakel. Em caso de entrega parcial, Orakel compromete-se a informar o Comprador em conformidade.
  3. Em caso de entrega na Bélgica: salvo acordo expresso em contrário entre a Orakel e o Comprador, a entrega dos produtos na Bélgica terá, em princípio, lugar no endereço indicado pelo Comprador na confirmação da encomenda. O risco de perda e dano dos produtos passa para o Comprador a partir do momento da entrega.
  4. Em caso de entrega fora da Bélgica: salvo acordo expresso em contrário entre a Orakel e o Comprador, a entrega dos produtos fora da Bélgica será feita Ex Works (de acordo com a versão mais recente dos Incoterms conforme estabelecido pela ICC) para o endereço da sede registada da Orakel. Todos os riscos (perda, danos nos produtos, etc.) deverão passarpara o comprador de acordocom o referido Incoterm, aquando da entrega dos produtos, o que será considerado como tendo sido efetuado aquando da sua saída do armazém da Orakel.

3.2. Em caso de entrega a Compradores profissionais

  1. A nota de encomenda e/ou a confirmação da encomenda emitida pela Orakel pode conter um prazo para a entrega. Salvo acordo explícito em contrário por escrito, este prazo é dado apenas a título indicativo e, por conseguinte, não é vinculativo. Em nenhuma circunstância o adiamento deste prazo poderá dar lugar a qualquer forma de compensação ao Comprador, e nenhum adiamento poderá constituir motivo de anulação da encomenda. Do mesmo modo, nenhum atraso pode dar origem a qualquer direito a indemnização a favor do Comprador, nem pode ser a causa da rescisão ou cancelamento da sua encomenda e/ou da entrega pelo Comprador.
  2. Não obstante o precedente, entende-se que se a Orakel não entregar os produtos três (3) meses após o termo da data de entrega especificada no contrato (ou, conforme o caso, 3 meses após o termo do prazo adiado ou alargado), o Comprador terá o direito de rescindir o contrato unilateralmente e sem encargos.
  3. O comprador profissional ou a pessoa que age em seu nome deve verificar a natureza, quantidade e bom estado da mercadoria encomendada imediatamente após a receção da mercadoria. A mercadoria entregue será considerada como tendo sido aceite pelo Comprador Profissional o mais tardar quatro (4) dias de calendário após a entrega da mercadoria, a menos que o Comprador Profissional apresente uma reclamação junto da Orakel, nos termos do artigo 3.2.4. A aprovação deve abranger todos os defeitos aparentes, incluindo os defeitos aparentes que qualquer comprador profissional nas mesmas circunstâncias teria sido capaz de detetar com base num exame cuidadoso e sério, em particular no que diz respeito às características específicas dos referidos bens.
  4. Se o comprador profissional tiver conhecimento de qualquer não conformidade dos bens entregues pela Orakel, deve informar imediatamente a Orakel desse facto por correio registado (para o endereço da sede social da Orakel: 2470 Retie, Veldenstraat 14), ou por correio eletrónico (para o seguinte endereço eletrónico orakel-pt@orakel.com), e, sob pena de presunção irrefutável de aprovação da mercadoria, em qualquer caso antes de qualquer utilização, processamento ou (re)venda da mercadoria e, o mais tardar, no prazo de quatro (4) dias após a descoberta do defeito em questão. A reclamação do Comprador Profissional deve ser tão exaustiva e detalhada quanto possível, e de preferência conter fotos que mostrem claramente a não conformidade alegada ou os defeitos aparentes.

3.3. Em caso de entrega ao Comprador Particulares

  1. Orakel entregará os produtos dentro do prazo de entrega acordado (se houver), mas o mais tardar trinta (30) dias após a conclusão do contrato de compra dos produtos, a menos que as partes tenham acordado expressamente em contrário relativamente ao prazo de entrega.
  2. Se a Orakel não puder entregar os produtos dentro do prazo de entrega acordado (se houver) - sem que esta incapacidade seja imputável ao Comprador ou devido a força maior - a Orakel informará o Comprador por escrito. Com as exceções abaixo indicadas, o comprador consumidor deve, se for caso disso, conceder-lhe uma prorrogação de tempo adequada às circunstâncias. Se a Orakel não cumprir este novo prazo, o Comprador terá o direito de cancelar a encomenda e, se aplicável, de ser reembolsado dos montantes já pagos sem atraso injustificado. O que precede não se aplica se (i) Orakel tiver recusado a entrega da mercadoria sem razões razoáveis, (ii) a entrega da mercadoria dentro do prazo de entrega acordado for essencial tendo em conta todas as circunstâncias que envolvem a celebração do contrato de venda, ou (iii) o Comprador Particular informar Orakel antes da celebração do contrato de venda que a entrega até uma data específica ou, o mais tardar, até uma data específica é essencial. Nesses casos, se a Orakel não entregar os produtos no momento acordado (se de todo dentro do prazo de entrega adiado) com o comprador consumidor, este terá o direito de rescindir imediatamente o contrato de venda.

4. Direito de retratação do Comprador Particular

  1. Sem prejuízo do artigo VI.53 do Código de Direito Económico belga e do artigo 4.4 do mesmo, e desde que o referido contrato tenha sido celebrado à distância (por exemplo, através do website Orakel), o comprador consumidor terá um prazo de catorze (14) dias para rescindir o contrato de venda celebrado com a Orakel, sem ter de apresentar razões. Se desejar desistir, o comprador consumidor é, quando aplicável, obrigado a cumprir os termos e condições estabelecidos nos artigos 4.5. e 4.6. Entretanto, o comprador consumidor é obrigado a ter o máximo cuidado com os produtos entregues, de modo a não prejudicar o seu estado e qualidade. Contudo, especifica-se a este respeito que a responsabilidade do comprador consumidor só será incorrida pela depreciação dos bens resultante da manipulação dos bens que não seja a necessária para estabelecer a natureza, características e bom funcionamento desses bens.
  2. Sem prejuízo do artigo VI.48 do Código de Direito Económico, o prazo de catorze (14) dias referido no artigo 4.1. começa a contar a partir do dia em que o Comprador Particular ou um terceiro que não seja o transportador e designado pelo Comprador Particular toma posse física dos bens ou:
    • no caso de múltiplos bens encomendados pelo Comprador Particular numa única encomenda e entregues separadamente: a partir do dia em que o Comprador Particular ou um terceiro que não seja o transportador e designado pelo Comprador Particular toma posse física do último bem;
    • no caso da entrega de mercadorias constituídas por vários lotes ou peças: a partir do dia em que o Comprador ou um terceiro que não seja o transportador e designado pelo Comprador toma posse física do último lote ou peça;
    • no caso de contratos para a entrega regular de mercadorias durante um período de tempo especificado: a partir do dia em que o Comprador ou um terceiro que não seja o transportador e designado pelo Comprador toma posse física das primeiras mercadorias.
  3. Se a Orakel não informar o Comprador consumidor do seu direito de rescisão, tal como requerido pelo artigo VI.48 do Código de Direito Económico, o prazo de rescisão expirará no final de um período de doze (12) meses a contar do fim do prazo de rescisão original, determinado em conformidade com o artigo 4.2. Se a Orakel tiver fornecido ao Comprador Particular a informação requerida no prazo de doze (12) meses a partir do dia referido na cláusula 4.2, o prazo de rescisão expirará no final de catorze (14) dias a partir do dia em que o Comprador Particular tiver recebido essa informação.
  4. Sem prejuízo do Artigo VI.53 do Código de Direito Económico belga, o comprador consumidor não pode exercer um direito de rescisão para:
    • o fornecimento de bens feito de acordo com as especificações do Comprador Particular ou claramente personalizado;
    • o fornecimento de bens que são suscetíveis de se deteriorarem ou expirarem rapidamente;
    • o fornecimento de bens selados que não possam ser devolvidos por razões de proteção sanitária ou higiene e que tenham sido abertos pelo Comprador Particular após a entrega;
    • o fornecimento de bens que, após a entrega, estão, pela sua natureza, inseparavelmente misturados com outros artigos;
  5. Se o comprador consumidor desejar fazer uso do seu direito de rescisão, deve informar a Orakel desse facto antes do termo do referido período de rescisão, utilizando o formulário de rescisão padrão constante do Apêndice 1 das presentes CGV, ou fazendo outra declaração inequívoca que indique claramente a sua decisão de rescisão do contrato. O ónus da prova relativamente ao exercício do direito de rescisão de acordo com este artigo recai sobre o comprador consumidor. Se o comprador consumidor notificar a rescisão por via eletrónica, Orakel enviará uma confirmação de receção após a receção dessa notificação de rescisão.
  6. O comprador consumidor deve devolver os bens à Orakel no seu estado original e embalagem o mais rapidamente possível, mas o mais tardar catorze (14) dias após notificar a Orakel da sua decisão de rescindir o contrato em conformidade com as disposições anteriores. Salvo indicação em contrário, o comprador consumidor deverá suportar os custos diretos da devolução dos bens.
  7. Orakel reembolsará todos os pagamentos recebidos do Comprador Particular, incluindo, se aplicável, os custos de entrega, sem atrasos indevidos e, em qualquer caso, no prazo de catorze (14) dias a contar do dia em que Orakel for informada da decisão do Comprador Particular de rescindir o contrato. Não obstante o precedente, a Orakel não será obrigada a reembolsar quaisquer custos adicionais se o comprador consumidor tiver escolhido expressamente um método de entrega que não seja o método de entrega padrão mais barato oferecido pela Orakel. Orakel terá direito a adiar o reembolso até que a mercadoria tenha sido recuperada ou até que o comprador consumidor tenha apresentado prova da expedição da mercadoria, o que ocorrer primeiro.

5. Garantia

5.1. Garantia legal de conformidade para compradores consumidores

  1. O Comprador ou a pessoa que age em seu nome deve verificar a natureza, quantidade e estado das mercadorias encomendadas imediatamente após a receção das mercadorias. A verificação do comprador consumidor deve ter lugar em relação às especificações dos produtos, conforme comunicado pela Orakel na sua oferta/orçamento.
  2. Se o consumidor comprador tomar conhecimento de um defeito (por definição aparente) ou de uma possível não conformidade dos bens entregues pela Orakel, deve informar imediatamente a Orakel desse facto por correio registado (para o endereço da sede social da Orakel: 2470 Retie, Veldenstraat 14), ou por correio eletrónico (para o seguinte endereço eletrónico orakel-pt@orakel.com), e, sob pena de perda do seu direito de confiar no defeito aparente/não conformidade, em qualquer caso antes de qualquer utilização, transformação, (re)venda dos bens e, o mais tardar, no prazo de dois (2) meses após a descoberta do defeito em questão.
  3. Se o Comprador Particular não invocar qualquer defeito aparente dentro destes prazos estritos, os bens assim entregues serão considerados como tendo sido aceites pelo Comprador Particular no termo do prazo que lhe é aplicável, e qualquer defeito aparente será considerado como tendo sido coberto.
  4. A reclamação do comprador consumidor deve ser o mais exaustiva e detalhada possível, e de preferência conter fotografias que demonstrem claramente a não conformidade alegada ou os defeitos aparentes encontrados. Se o Comprador Particular descobrir os defeitos após um período de seis (6) meses após a entrega da mercadoria, o Comprador Particular será obrigado a provar, além disso, que o defeito já existia no momento em que a mercadoria foi entregue. Se o Comprador Particular não puder apresentar tal prova, o Comprador Particular não terá direito a reclamar a garantia legal da Orakel, que terá o direito de cobrar ao Comprador Particular todos os custos de reparação necessários.
  5. A utilização, processamento ou (re)venda dos bens priva o comprador do direito de reclamar por defeitos aparentes e/ou não conformidade. A Orakel não será responsável por defeitos resultantes de armazenagem negligente dos bens pelo Comprador Particular, de culpa ou negligência deste último ou de qualquer outra pessoa sob a sua responsabilidade.
  6. Sob reserva do cumprimento das disposições anteriores, e a menos que o Comprador Particular tivesse conhecimento da existência dos defeitos/defeitos de conformidade aparentes ou não pudesse razoavelmente desconhecê-los, o Comprador Particular beneficiará, em conformidade com os artigos 1649bis a octies. do Código Civil belga, de uma garantia legal de dois (2) anos para todos os defeitos de conformidade existentes no momento da entrega dos bens e que tenham surgido num período de dois (2) anos a partir deste último.
  7. Em conformidade com o Artigo 1649quinquies do Código Civil belga, o comprador consumidor pode, à sua escolha, solicitar (i) a reparação ou (ii) a substituição dos bens defeituosos, sem qualquer custo para ele. No entanto, esta escolha terá de ser feita dentro de limites razoáveis. No caso de a reparação ou substituição dos bens se revelar impossível, desproporcionada para a Orakel, ou causar danos ao Consumidor Comprador, o Consumidor Comprador pode, à sua escolha, (i) exigir uma redução adequada do preço de compra, ou (ii) solicitar a rescisão do contrato de venda, caso em que o Consumidor Comprador deverá devolver os bens defeituosos à Orakel, que lhe reembolsará o preço de compra.
  8. Após o termo dos dois (2) anos de garantia legal de conformidade, aplicar-se-á, se for caso disso, a lei comum relativa à garantia de defeitos ocultos, tal como estabelecido nos artigos 1641 a 1649 do Código Civil belga. A este respeito, é feita referência expressa a estas disposições e ao artigo 6º das presentes CGV. Neste caso, o comprador consumidor terá o direito de comunicar os defeitos ocultos dentro do prazo acima mencionado de dois (2) meses.

5.2. Garantia para defeitos ocultos para consumidores e compradores profissionais

  1. Orakel garante defeitos ocultos nos bens vendidos ao Comprador, que os tornam inadequados para o uso pretendido ou que prejudicam tal uso a tal ponto que o Comprador não os teria adquirido ou teria pago um preço mais baixo por eles se tivesse conhecimento deles ("Defeitos Ocultos"). 
  2. A garantia para Defeitos Ocultos estabelecida no Artigo 5.2.1. só é válida sob as seguintes condições:
    • A garantia só é válida para defeitos que o Comprador demonstre ser defeitos ocultos;
    • A garantia só se aplica a bens que se tenham tornado legalmente propriedade do Comprador;
    • A garantia aplica-se apenas aos bens vendidos exclusivamente pela Orakel;
    • A garantia não cobre defeitos e roubo como resultado de armazenamento negligente da mercadoria pelo Comprador ou qualquer outro defeito atribuível ao Comprador;
    • A garantia não cobre defeitos resultantes de utilização incorreta, imprópria ou anormal ou da falta de cuidados adequados com a mercadoria;
    • A garantia não cobre defeitos resultantes da falta de manutenção;
    • A garantia não cobre qualquer nível de desempenho desejado pelo Comprador;
    • A garantia não cobre defeitos resultantes da revenda, tratamento ou processamento das mercadorias pelo Comprador;
  3. Se o Comprador encontrar um defeito oculto nos bens entregues, deve informar imediatamente a Orakel por correio registado (para o endereço da sede registada da Orakel): 2470 Retie, Veldenstraat 14), ou por correio eletrónico (para o seguinte endereço eletrónico orakel-pt@orakel.com), e, sob pena de perda do seu direito de confiar em tal defeito oculto, em qualquer caso no prazo de dois (2) meses após a descoberta do defeito em questão para o comprador consumidor, ou no prazo de oito (8) dias após a descoberta do defeito em questão para o comprador profissional.
  4. A reclamação do Comprador deve ser o mais exaustiva e detalhada possível, e de preferência conter fotos que demonstrem claramente a não-conformidade alegada ou os defeitos aparentes encontrados. A este respeito, recorda-se que o ónus da prova relativamente à possível existência de Defeitos Ocultos recai exclusivamente sobre o Comprador.
  5. Em caso de defeitos ocultos comprovados, o Comprador terá a opção de (i) devolver os bens defeituosos e ter o preço reembolsado ou (ii) reter os bens defeituosos com a devida compensação. As partes podem também concordar que a Orakel repare ou substitua gratuitamente os bens defeituosos.
  6. A Orakel compensará o Comprador por Defeitos Ocultos, em conformidade com as disposições do Código Civil belga relativas a este e nas condições estabelecidas no artigo 5.2.2 supra.
  7. Se a mercadoria for considerada defeituosa, a Orakel suportará os custos de devolução da mercadoria à Orakel e os custos da sua devolução ao Comprador. Caso contrário, isto é, se a mercadoria for considerada livre de defeitos ocultos, os custos de devolução da mercadoria serão suportados exclusivamente pelo Comprador.
  8. A Orakel reserva-se o direito de suspender as suas obrigações nos termos desta cláusula até que o Comprador tenha pago na totalidade quaisquermontantes devidos pelo Comprador.

6. Prémios

6.1. Generalidades

  1. Os preços dos produtos são expressos em EURO, e correspondem aos mencionados na oferta/orçamento da Orakel elaborada com base nos dados fornecidos pelo Comprador, de acordo com as tarifas em vigor no momento do registo do pedido de orçamento do Comprador. Qualquer modificação ou adaptação posterior destes dados pelo Comprador pode resultar numa revisão dos preços mencionados e numa extensão dos prazos de entrega dos referidos produtos.
  2. As cotações/ofertas Orakel podem ser ajustadas em qualquer altura pela Orakel com base em fatores objetivos fora do controlo diretoda Orakel (por exemplo, no caso de um aumento do preço das matérias-primas necessárias para o fabrico dos produtos, ou no caso de uma alteração de outras componentes do preço de custo do produto). O preço e as condições assim ajustadas aplicam-se, se aplicável, sem efeito retroativo e apenas a partir do momento da sua notificação ao Comprador, que terá, se aplicável, o direito de rescindir o contrato de venda sem encargos, sujeito a notificação prévia à Orakel.
  3. Nenhum documento apresentado pelo Comprador pode resultar numa alteração dos preços e/ou das condições relativas ao mesmo.

6.2. No que diz respeito ao Comprador Particular

Todos os preços oferecidos pela Orakel ao comprador consumidor incluem o IVA à taxa aplicável no país de residência do comprador consumidor. Os custos de entrega são calculados de acordo com o método e local de entrega (incluindo o país para o qual as mercadorias devem ser entregues) e o número de mercadorias encomendadas. O preço total da mercadoria (incluindo todos os custos (incluindo custos de entrega) e impostos) será cotado ao Comprador antes do Comprador efetuar a encomenda.

6.3. No que diz respeito ao Comprador Profissional

Os preços são sempre cotados excluindo impostos, impostos especiais de consumo e/ou taxas, e custos de transporte e embalagem. Os impostos, impostos especiais de consumo e/ou taxas introduzidos ou entrados em vigor após a celebração do contrato serão suportados na íntegra pelo comprador profissional, salvo acordo em contrário entre as partes. Os preços são líquidos e sem desconto.

7. Pagamento 

  1. Salvo acordo expresso em contrário entre as partes, todas as encomendas devem ser pagas imediata e integralmente na sede da Orakel, no momento em que a encomenda é efectuada. Se o pré-pagamento for efectuado online/através da loja virtual da Orakel, o comprador pode escolher entre os seguintes métodos de pagamento: MasterCard, Visa, Maestro, Google Pay, Apple Pay e PayPal. Qualquer litígio relativo a uma factura deve, sob pena de inadmissibilidade, ser endereçado à atenção da Orakel (no endereço da sede social da Orakel ou por e-mail para o seguinte endereço: orakel-pt@orakel.com), no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da data da factura. A reclamação também deve ser justificada em termos de conteúdo.
  2. A Orakel só processará a(s) encomenda(s) depois de ter recebido do comprador o pagamento total (adiantado) dos respectivos produtos. A Orakel tem o direito de cancelar a encomenda se não receber o pagamento total (adiantado) no prazo de oito (8) dias de calendário após a recepção da referida encomenda. Se em qualquer altura a Orakel tiver dúvidas sobre a solvência do Comprador, nomeadamente devido a medidas de execução (judiciais) tomadas contra o Comprador, em caso de não pagamento ou atraso no pagamento de uma ou mais faturas, em caso de recuperação judicial e/ou devido a qualquer outro evento óbvio que afete (ou possa afetar) a confiança da Orakel no correto cumprimento das obrigações do Comprador, a Orakel reserva-se expressamente o direito de suspender as entregas, de exigir um pagamento adiantado do Comprador por entregas pendentes e/ou de exigir (mais) garantias ou garantias, mesmo que as mercadorias já tenham sido total ou parcialmente expedidas ou os serviços já tenham sido parcialmente prestados. Em caso de recusa por parte do Comprador de pagar o adiantamento exigido e/ou outras garantias exigidas pela Orakel, a Orakel terá o direito de rescindir o contrato com o Comprador sem aviso prévio de incumprimento, sem intervenção judicial e sem ser responsável por danos.

8. Atraso no cumprimento das obrigações contratuais

  1. Se o Comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento dentro do tempo exigido para o pagamento:
    • O comprador profissional deve, a partir da data de vencimento da(s) fatura(s) em questão, automaticamente e sem aviso prévio de incumprimento, pagar juros de dez por cento (10%) por ano até à data do pagamento integral. Será igualmente devida uma compensação fixa de doze por cento (12%) do montante total da fatura por pagar, com um mínimo de 250 euros. Orakel tem o direito de cobrar quaisquer custos de cobrança extrajudicial por ela incorridos. O não pagamento pelo Comprador profissional de uma única fatura devida faz com que o saldo de todas as faturas em aberto, mesmo que ainda não devida, seja pagável por operação de lei.
    • Se o Comprador for um consumidor, será responsável pelo pagamento dos juros legais sobre o(s) montante(s) ainda devido(s) à Orakel até à data do pagamento integral, em caso de incumprimento das suas obrigações de pagamento dentro do prazo exigido. Os juros de mora acumular-se-ão a partir da expiração de um prazo de quinze (15) dias após o envio pela Orakel de um aviso de incumprimento mal sucedido relativamente aos montantes ainda devidos pelo comprador consumidor à Orakel.
    • No termo do período de carência de 15 dias, Orakel terá direito a reclamar um aumento de 10% nos juros de mora (à taxa legal). Orakel tem o direito de cobrar quaisquer custos de cobrança extrajudicial por ela incorridos. Estes custos de recuperação ascendem a um máximo de: 15% sobre montantes pendentes até 2.500,00 EUR; 10% sobre os próximos 2.500,00 EUR, e 5% sobre os próximos 5.000,00 EUR com um mínimo de 40,00 EUR, sem prejuízo do direito da Orakel de divergir dos montantes e percentagens acima mencionados em benefício do comprador consumidor. Em caso de não pagamento no referido prazo de 15 dias, Orakel terá direito a reclamar do comprador consumidor o pagamento de uma indemnização fixa, que será calculada proporcionalmente aos montantes pendentes das faturas devidas, de acordo com o quadro abaixo apresentado: ​​​​

      Montantes pendentes em faturas vencidas - Compensação de montante fixo devido
      • de 450,00 EUR - 45,00 EUR
      • 450,01 EUR a 750 EUR - 10% do montante devido com um mínimo de 45 euros e um máximo de 75 euros
      • 750,00 EUR a 2.500,00 EUR - 10% do montante devido com um máximo de 120 euros
      • 2.500,00 EUR a 5.000,00 EUR - 225,00 EUR
      • 5.000,01 EUR a 10.000,00 EUR - 300,00 EUR
      • 10.000,01 EUR a 20.000,00 EUR - 375,00 EUR
      • 20.000.01 a mais de - 600,00 EUR
  2. A Orakel reserva-se o direito de suspender qualquer encomenda ou entrega de mercadorias no caso de os montantes devidos na data devida não terem sido pagos pelo Comprador.
  3. Se o Comprador não cumprir alguma das suas obrigações essenciais, tais como o pagamento atempado das faturas da Orakel, a Orakel terá o direito de rescindir o contrato com efeito imediato, por aplicação da lei e sem aviso prévio de incumprimento.
  4. Sem prejuízo do precedente, em caso de atraso da Orakel no cumprimento de qualquer das suas obrigações (incluindo atraso na entrega imputável à Orakel, mas sem prejuízo da Cláusula 3.3), o Comprador terá direito a reclamar da Orakel, após a emissão de uma notificação formal de incumprimento e a Orakel dispor de um prazo de (15) dias para cumprir as suas obrigações, sanções de atraso de pagamento calculadas da mesma forma que as previstas na Cláusula 9.1, parágrafo 3 das presentes CGV.

9. Reserva de propriedade

  1. A mercadoria entregue permanecerá propriedade da Orakel até ao pagamento integral dos montantes devidos pelo Comprador, qualquer que seja o motivo. Até que o pagamento seja efetuado na totalidade, o Comprador não pode revendê-los ou dispor deles como garantia.
  2. Qualquer medida tomada apesar deste artigo não poderá ser executada contra a Orakel.
  3. Se o Comprador não pagar na totalidade os bens entregues dentro do prazo exigido para o pagamento, a Orakel terá o direito de exigir a devolução imediata de todos os bens na posse do Comprador sem intervenção judicial e sem novo aviso prévio de incumprimento (e se necessário exigir um inventário prévio de tais bens). O Comprador é obrigado a devolver sem demora a mercadoria à sede social da Orakel, sob pena de o Comprador conceder à Orakel o direito de entrar no(s) espaço(s) (armazenamento) onde a mercadoria se encontra; ficando entendido que todos os custos incorridos para a recuperação da mercadoria, bem como os custos para a recuperação da mercadoria, devem ser pagos pelo Comprador.

10. Responsabilidade

  1. A responsabilidade da Orakel é expressamente limitada aos danos diretos, que não devem exceder o valor da mercadoria encomendada. A Orakel não será de forma alguma responsável por danos resultantes de erro ou negligência da parte do Comprador (incluindo informações ou dados errados fornecidos pelo Comprador ou por qualquer pessoa agindo em seu nome) ou por qualquer pessoa pela qual o Comprador seja responsável. Da mesma forma, e exceto  em caso de conduta dolosa ou dolosa, a Orakel não poderá em caso algum ser responsabilizada e não poderá ser responsabilizada pelo pagamento de danos ao Comprador por qualquer forma de danos não materiais ou danos indiretos ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucro, perda de volume de negócios, perda de rendimentos, perda de produção ou paragem da produção, custos administrativos ou de pessoal, aumento das despesas gerais, perda de oportunidades, perda de boa vontade ou quaisquer reclamações de terceiros (incluindo os clientes do Comprador). A responsabilidade total da Orakel por reclamação será, exceto  em caso de conduta dolosa, limitada, em qualquer caso, ao montante da fatura da entrega defeituosa. A limitação da responsabilidade contida neste artigo será igualmente aplicável em caso de negligência grave por parte da Orakel.
  2. O Comprador deve indemnizar a Orakel na totalidade contra reclamações de terceiros resultantes da utilização indevida da mercadoria entregue ou qualquer outra reclamação em que a Orakel não seja parte.

11. Proteção dos dados do Comprador

A Orakel tratará todas as informações e dados pessoais recebidos dos Compradores em conformidade com as suas obrigações ao abrigo dos requisitos legais e regulamentares relativos ao tratamento de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados).

12. Força Maior

  1. Força Maior significa qualquer ato fora do controlo das partes, que as partes não poderiam razoavelmente ter previsto ou evitado e que torne impossível o cumprimento das suas obrigações contratuais. 
  2. São consideradas, entre outras, situações de força maior que não permitem a Orakel cumprir as suas obrigações qualquer interrupção na produção, transporte ou entrega, qualquer falta de matérias-primas, greves (gerais ou parciais, de pessoal ou de fornecedores e transportadores), bloqueios, embargos, guerra, epidemias, ataques, explosões ou agitação civil, incêndios, inundações, mau tempo, falhas nas telecomunicações, defeitos técnicos na linha de produção, bloqueios ou obstruções de estradas ou corte no fornecimento de energia ou gás, ou qualquer outra causa que impeça o fornecimento de matérias-primas.
  3. Em caso de Força Maior de uma das partes (Orakel ou o Comprador), as obrigações desta parte para com a outra são suspensas por aplicação da lei, sem que isso dê origem a qualquer direito a indemnização por parte da outra parte. Assim que a causa de força maior for conhecida, a parte afetada pelo caso de força maior informará o Comprador da situação de força maior e da suspensão imediata das obrigações das partes.
  4. Se a situação de Força Maior da Orakel persistir por mais de dois (2) meses, tanto o Comprador como a Orakel terão o direito de rescindir o contrato sem intervenção judicial prévia e sem serem responsáveis pelo pagamento de danos um ao outro.

13. Divisibilidade

A invalidade ou inaplicabilidade de uma ou mais cláusulas destes termos e condições gerais não afeta a validade ou a aplicabilidade das restantes cláusulas ou da parte da cláusula em causa que não seja inválida ou inaplicável, ou do contrato como um todo. Nesse caso, as partes negociarão de boa fé com vista a substituir a disposição não aplicável ou contraditória por uma disposição aplicável e válida que se aproxime o mais possível do objetivo e do alcance da disposição original.

14. Lei aplicável

Sem prejuízo da aplicação, no que respeita ao Comprador consumidor, das disposições obrigatórias da lei do Estado membro da União Europeia da sua residência e na medida em que as referidas disposições se revelem mais protetoras em relação a ele do que as da lei belga, a relação contratual entre Orakel e o Comprador (profissional e consumidor) será exclusivamente regida pela lei belga. A aplicação da Convenção de Viena de 11 de abril de 1980 sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e da Convenção de 14 de junho de 1974 sobre o Período de Limitação na Venda Internacional de Mercadorias está explicitamente excluída.

15. Procedimentos de resolução de queixas

15.1. Informação e tratamento interno das queixas pela Orakel

Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, as queixas relativas a cotações, ofertas, contratos de venda entre a Orakel e o Comprador Particular devem ser apresentadas à Orakel dentro do prazo exigido, ou dentro de um prazo razoável após o Comprador Particular ter verificado as deficiências por parte da Orakel. As queixas devem ser abrangentes e detalhadas. Para qualquer falta de conformidade ou defeito oculto, o Comprador é obrigado a tratar as suas reclamações de acordo com as disposições acima referidas.

O Comprador Particular pode fazer reclamações e reclamações por telefone através do seguinte número +32 14 38 80 80, por e-mail para orakel-pt@orakel.com ou por carta registada para a sede social da Orakel (2470 Retie, Veldenstraat 14).

A Orakel processará e investigará as queixas de acordo com o seu procedimento interno de gestão de queixas, a fim de encontrar uma solução satisfatória o mais rapidamente possível. Ao receber a reclamação do Comprador Particular, a Orakel deve imediatamente (e o mais tardar no prazo de 48 horas após a receção da reclamação) confirmar ao Comprador Particular que a reclamação foi recebida e que será processada o mais rapidamente possível. A Orakel envidará então todos os esforços para voltar ao Comprador consumidor no prazo de quinze (15) dias a contar da data de receção de tais reclamações, salvo indicação expressa em contrário ao Comprador.

15.2. ​​​​​​​Plataforma Europeia de Resolução de Conflitos Online

Em caso de litígio transfronteiriço com Orakel sobre produtos comprados em linha, e sem prejuízo do seu direito de apresentar queixa diretamente aos tribunais competentes, o comprador consumidor tem a possibilidade de apresentar a sua queixa à Organização de Resolução de Litígios através da plataforma europeia "Online Dispute Resolution" ("ODR"), especialmente dedicada para o efeito: https: //webgate.ec.europa.eu/odr. É assinalado ao Comprador Particular que esta plataforma facilita a resolução de litígios online e coloca o Comprador Particular em contacto com a entidade competente qualificada.

16. Tribunal competente

16.1. ​​​​​​​No que diz respeito aos Compradores Particulares

Qualquer litígio entre a Orakel e o Comprador relacionado com as ofertas, cotações e confirmações de encomenda da Orakel e/ou os contratos de venda entre a Orakel e o Comprador consumidor deve, na ausência de acordo amigável, ser submetido aos Tribunais de Antuérpia, Divisão de Turnhout (Bélgica), isto, sem prejuízo do direito do Comprador Particular de intentar uma ação perante qualquer outro tribunal competente com base no artigo 624º do Código Judicial Belga (se aplicável) ou com base (se aplicável) no Regulamento Europeu nº 1215/2012 de 12 de dezembro de 2012 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (o chamado Regulamento "Bruxelas Ibis").

16.2. No que diz respeito a Compradores Profissionais

Qualquer litígio entre a Orakel e o Comprador relativo às ofertas, cotações e confirmações de encomenda da Orakel e/ou aos contratos de venda entre a Orakel e o Comprador consumidor será da competência exclusiva dos Tribunais de Antuérpia, Divisão de Turnhout (Bélgica).

***

Anexo: modelo de formulário de retirada para consumidores Compradores